Infográfico: CCe – Carta de Correção Eletrônica

Garanta um maior compliance fiscal na sua empresa entendendo tudo sobre CCe:

  • O que é e para que serve uma Carta de Correção Eletrônica;
  • O que a CCe pode e não pode corrigir em uma NFe;
  • 4 fatos sobre a CCe que você precisa saber, e muito mais! 😊

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14 Comentários

  • Ueliton

    11 de novembro de 2020

    Otima explicação.

    • Academia Arquivei

      11 de novembro de 2020

      Bom dia, Ueilton, tudo bem contigo? Que bom que você gostou do infográfico de CCe; é um conteúdo bem importante né! Teria algum tema específico que você gostaria de ver aqui na Academia? Um ótimo dia para você!

  • Liracy Miranda Santos Milhomem

    9 de novembro de 2020

    muito produtivo...

    • Academia Arquivei

      10 de novembro de 2020

      Oi Liracy, tudo bem com você? Que bom que você gostou do nosso infográfico sobre CCe, ficamos muito felizes com o seu feedback! 😁 Abraços!

  • Carlos Henrique dos Santos Junior

    5 de novembro de 2020

    Bom dia, Meu nome é Carlos eu gostaria de entender uma situação e pedir um entendimento melhor para assim ter certeza ao emitir uma carta de correção. Recentemente gerei uma carta de correção dos dados adicionais o cliente pediu para referenciar uma determinada nota fiscal exemplo foi: Descrição do Evento: Dados Adicionais - Sequência 1º "REFERENTE A NOTA FISCAL DE REPOSIÇÃO ****** EMITIDA DIA 16/10/2020" Após ele ter recebido esta correção ele novamente liga e diz que está incorreta e pede uma nova, levando em consideração uma sobrepõe a outra entendo que a próxima deverá conter a informação da 1º? Então eu devo copiar a informação "REFERENTE A NOTA FISCAL DE REPOSIÇÃO ****** EMITIDA DIA 16/10/2020" e inserir a nova que seria ficaria assim: Descrição do Evento: Dados Adicionais - Sequência 2º "REFERENTE A NOTA FISCAL DE REPOSIÇÃO ****** EMITIDA DIA 16/10/2020" " TRATA-SE DE REPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA NF *****". Ou somente a informação " TRATA-SE DE REPOSIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA NF *****". Gostaria que me esclarece esta dúvida fico no aguardo.

    • Academia Arquivei

      5 de novembro de 2020

      Oi Carlos, tudo bem com você? 😁 O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior. Dessa forma, a nova CCe deve conter todas as correções a serem consideradas e o número sequencial do evento deverá ser alterado. Apenas lembrando o que não pode ser corrigido com a carta de correção eletrônica: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída. Assim, entendemos que você deve colocar todas as informações que o cliente quer corrigir, pois a nova CCe irá se sobrepor à anterior. Esperamos que tenha ficado mais claro. Caso contrário, por favor, nos escreva! Um ótimo dia!

  • Janaina Reis

    5 de novembro de 2020

    Muito bom! Conteúdo completo e de fácil entendimento.

    • Academia Arquivei

      5 de novembro de 2020

      Olá Janaina, boa tarde! Que legal saber que você curtiu o nosso infográfico; seu feedback é muito importante para nós! 💙 Aproveito para te perguntar se tem algum tema que você gostaria de ver aqui na Academia... se sim, nos escreva, combinado? Uma ótima quinta pra ti! 😊

  • ANTONIO CARLOS VELOSO

    5 de novembro de 2020

    ótimo recurso

    • Academia Arquivei

      5 de novembro de 2020

      Oi Antonio, tudo bem contigo? Que bom que você gostou deste conteúdo; agradecemos muito o seu feedback! Tenha uma ótima quinta-feira! 🤗

  • Monica Cristina Caetano Moysés

    5 de novembro de 2020

    Muito bom!!

    • Academia Arquivei

      5 de novembro de 2020

      Oi Monica, como você está? Ficamos muito felizes com o seu feedback! Teria algum tema que você gostaria de encontrar por aqui? Abraços! 💙

  • Debora

    5 de novembro de 2020

    Otimo !!

    • Academia Arquivei

      5 de novembro de 2020

      Oi Debora, tudo bem com você? Que bom que você gostou do nosso infográfico sobre a Carta de Correção Eletrônica. 😁 Tenha um ótimo dia! 🤗

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