Infográfico: Como o Ajuste SINIEF 44/20 impacta a sua empresa – saiba o que mudou e como proceder
Fique por dentro da nova atualização da Sefaz e saiba como o Arquivei pode te ajudar:
- O que é o Ajuste Sinief 44/20 e as principais alterações que ele promove;
- O que este Ajuste mudará para os nossos clientes Arquivei;
- Dicas para você passar por essa adequação de forma simples e segura;
- A importância da manifestação e os benefícios deste Ajuste, e muito mais!
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2 Comentários
Márcia Cristina
17 de fevereiro de 2021
Conteúdo bom, faltou somente um detalhe.... Todos os segmentos estão obrigados a fazer a manifestação? Onde encontro os segmentos ou CNAEs obrigatórios?
Academia Arquivei
17 de fevereiro de 2021
Oi Márcia, tudo bem com você? 😊 Todas as empresas (de qualquer segmento) dos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Sergipe estão obrigadas a fazer a manifestação final do destinatário (confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada), de acordo com esse Ajuste. Se a sua empresa não pertencer à esses estados, essa obrigatoriedade ainda não está valendo, porém nós aconselhamos que você faça a manifestação final para proteger a sua organização de notas indevidas 😉 Qualquer coisa, estamos à disposição!