Infográfico: Como o Ajuste SINIEF 44/20 impacta a sua empresa – saiba o que mudou e como proceder

Fique por dentro da nova atualização da Sefaz e saiba como o Arquivei pode te ajudar:

  • O que é o Ajuste Sinief 44/20 e as principais alterações que ele promove;
  • O que este Ajuste mudará para os nossos clientes Arquivei;
  • Dicas para você passar por essa adequação de forma simples e segura;
  • A importância da manifestação e os benefícios deste Ajuste, e muito mais!

 

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16 Comentários

  • Josy Garrido

    10 de outubro de 2022

    Bom Dia, Prezados. A manifestação de destinatário - MDe, procedimento que antes era restrito a alguns segmentos empresariais, a partir de 2 de Maio de 2022 passa a ser necessário a empresa de todos os portes e setores. A obrigatoriedade foi determinada pela Nota Técnica 2020.001.1.20, de 23 de Março. Ou estou equivocada?

    • Academia Arquivei

      17 de novembro de 2022

      Oi Josy, tudo bem? Obrigada pela informação, já vamos conferir essa informação com a nossa equipe técnica. Um abraço!

  • Emilia Rodrigues

    11 de agosto de 2022

    No Estado de SP esta obrigado a manifestação de NF-e?

    • Academia Arquivei

      17 de agosto de 2022

      Olá, Emilia! Como vai? Até o momento, o estado de São Paulo ainda não aderiu ao Ajuste Sinief 44/20, que torna a manifestação obrigatória após o registro do evento de Ciência da Emissão. Mas algumas empresas podem estar obrigadas a manifestar dependendo do seguimento em que atuam. Por isso, sempre recomendamos confirmar todas as informações sobre a manifestação em NFes com um especialista contábil, para que não reste nenhuma dúvida, ok? 🤗 Tenha um ótimo dia!

  • MARIA JOSE ALMEIDA DO NASCIMENTO

    11 de agosto de 2022

    Quais os estados que estão sendo obrigatório a manifestação da NFe e CTe?

    • Academia Arquivei

      17 de agosto de 2022

      Olá, Maria! Tudo bom? Você pode confirmar todos os estados que já aderiram ao Ajuste Sinief 44/20 aqui nesse material mesmo, ou em nosso artigo na Central de Ajuda Arquivei. Em caso de dúvidas, sempre recomendamos confirmar todas as informações com um especialista contábil, ok? 🤗 Tenha um ótimo dia 💙

  • LUCAS TASSIO

    21 de fevereiro de 2022

    Boa Tarde! Quanto o excedente prazo de manifestação de 180 dias, como agir após essa extrapolação?

    • Academia Arquivei

      21 de fevereiro de 2022

      Oi Lucas, tudo bem? Nós recomendamos que você verifique com o seu contador ou algum especialista fiscal da empresa que você trabalha para você se resguardar em relação ao limite da data de 180 dias ter extrapolado. Ele poderá orientar a melhor forma de agir levando em consideração as particularidades do seu negócio. Um abraço!

  • Marlisson Santos

    10 de novembro de 2021

    Bom dia, Na Bahia independente do segmento, todas as empresas estão obrigadas a fazer as manifestação?

    • Academia Arquivei

      10 de novembro de 2021

      Olá, Marlisson, bom dia! Tudo bem com você? Na Bahia, a obrigatoriedade da manifestação de NFes é somente para empresas que recebem mercadorias como combustíveis, derivados ou não de petróleo, quando destinados a estabelecimentos distribuidores, postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas; álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel; farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, em embalagens com peso igual ou superior a vinte e cinco quilos e cigarros, cervejas, chopes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral, quando destinado a estabelecimento distribuidor ou atacadista. Caso seja da Bahia, recomendamos, no entanto, que você considere manifestar todas as suas notas, para manter sua empresa em segurança 🤗. Aproveitamos para agradecer também sua pergunta, pois notamos que essa informação não estava indicada no nosso conteúdo e já atualizamos o infográfico. Conte sempre com a gente 💙. Uma ótima quarta-feira por aí!

  • givanildo

    13 de outubro de 2021

    Bom dia!! No Goiás não são todos os segmentos que estão obrigados, correto??

    • Academia Arquivei

      13 de outubro de 2021

      Bom dia, Givanildo! Tudo bem? Como Goiás aderiu ao Ajuste SINIEF 44/20 em abril deste ano, todas as empresas, independente de segmento, precisam realizar a Manifestação final após o registro da Ciência da Emissão. Se você tiver qualquer dúvida sobre como fazer esse processo por aqui, nos chame no chat que podemos te orientar certinho 😊 Tenha um ótimo dia!

  • Flavio Martines

    12 de julho de 2021

    Bom dia! O estado do Mato Grosso do Sul já estão obrigados?

    • Academia Arquivei

      12 de julho de 2021

      Oi Flavio, tudo bem contigo? Sim, o MS já aderiu ao ajuste Sinief 44/20 em 17/03, de acordo com o Decreto 695/21. Ou seja, já existe a obrigatoriedade de fazer a manifestação final das notas a partir desta data. Qualquer dúvida, nós estamos a disposição! Abraços!

  • Márcia Cristina

    17 de fevereiro de 2021

    Conteúdo bom, faltou somente um detalhe.... Todos os segmentos estão obrigados a fazer a manifestação? Onde encontro os segmentos ou CNAEs obrigatórios?

    • Academia Arquivei

      17 de fevereiro de 2021

      Oi Márcia, tudo bem com você? 😊 Todas as empresas (de qualquer segmento) dos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Sergipe estão obrigadas a fazer a manifestação final do destinatário (confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada), de acordo com esse Ajuste. Se a sua empresa não pertencer à esses estados, essa obrigatoriedade ainda não está valendo, porém nós aconselhamos que você faça a manifestação final para proteger a sua organização de notas indevidas 😉 Qualquer coisa, estamos à disposição!

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