Infográfico: Manifestação do destinatário de NFes – 4 razões para adotá-la na sua empresa
Saiba como garantir uma maior compliance fiscal e reduzir os riscos de penalidades para o seu negócio com a Manifestação do Destinatário de NFes. E mais:
- Para que serve e quem deve fazer a manifestação do destinatário?
- Por que adotar a manifestação do destinatário na sua empresa?
- Como fazer a manifestação pelo Arquivei?
- E várias curiosidades para você!
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Gostei Não Gostei28 Comentários
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VITALINO CONTABILIDADE
5 de janeiro de 2022
Tenho conscientizado meus clientes sobre a necessidade de manifestar o recebimento físico da mercadoria e a importância de ter a Arquivei como parceira nesse processo. O uso da ferramenta já evitou que clientes escriturassem e pagassem notas frias, emitidas indevidamente contra o CNPJ da empresa, além de manter um compliance das operações.
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valdelina de souza santos assuncao
13 de julho de 2021
muito interessante, gostaria de fazer parte tambem. mais
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Claudio Mira
27 de abril de 2021
Muito bom!!!
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CARLOS
4 de dezembro de 2020
Boa Tarde!! Conteúdo muito bem explicado!! não tem como não entender, Parabéns a toda equipe!!!
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Silvânia Venâncio
3 de dezembro de 2020
Conteúdo bem elaborado e detalhado, esclarece bastante os fatos sendo simples e pratico. Parabéns a todos os envolvidos e obrigado.
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DIOGENES CARLOS DA SILVA PEREIRA
10 de setembro de 2020
otimo
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Andreia Costa de Oliveira
13 de agosto de 2020
Boa tarde, ótimo conteúdo!
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Tatiane
13 de agosto de 2020
Bom dia! Não localizei na legislação do Estado de SP a obrigatoriedade de manifestação do destinatário para notas fiscais acima de R$ 100 mil independente da atividade da empresa, por favor podem informar exatamente onde consta de forma oficial essa obrigação? Agradeço desde já.
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Tatiane
13 de agosto de 2020
@Arquivei obrigada pelo retorno, a legislação é muito complexa ainda mais considerando tantos estados envolvidos. O material é ótimo e esclarece de forma bastante objetiva principalmente com relação a diferença entre os 4 tipos de evento de manifestação do destinatário disponíveis.
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Leandro Lodetti
31 de julho de 2020
Bom dia, tudo bem? Tenho a seguinte dúvida: quando uma nota é devolvida, o remetente emite uma contranota(entrada devolução). devo manifestar também essa nota como "Não realizada" ?
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Andriele
30 de julho de 2020
Adorei, fácil de compreender, ótimo informativo!
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Andriele
30 de julho de 2020
Um tema que nosso clientes tem muita duvida também, é porque devem recolher o Difal nas notas fora do Estado. ;)
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Claudio Mira
30 de julho de 2020
posso baixar esse conteúdo e enviar para os integrantes da minha empresa?
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COSMO DOURADO
30 de julho de 2020
Muito bom o conteúdo, porem seria bom que a Arquivei disponibilizasse o inforgrafigo para se baixar em formato pdf para assim repassar para equipe.
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