Infográfico: Manifestação do destinatário de NFes – 4 razões para adotá-la na sua empresa

Saiba como garantir uma maior compliance fiscal e reduzir os riscos de penalidades para o seu negócio com a Manifestação do Destinatário de NFes. E mais:

  • Para que serve e quem deve fazer a manifestação do destinatário?
  • Por que adotar a manifestação do destinatário na sua empresa?
  • Como fazer a manifestação pelo Arquivei?
  • E várias curiosidades para você!

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28 Comentários

  • VITALINO CONTABILIDADE

    5 de janeiro de 2022

    Tenho conscientizado meus clientes sobre a necessidade de manifestar o recebimento físico da mercadoria e a importância de ter a Arquivei como parceira nesse processo. O uso da ferramenta já evitou que clientes escriturassem e pagassem notas frias, emitidas indevidamente contra o CNPJ da empresa, além de manter um compliance das operações.

    • Academia Arquivei

      7 de janeiro de 2022

      Que demais saber disso, Fernando! Muito importante realizar a manifestação para, principalmente, proteger a empresa, né? Legal saber que você tem conversado com seus clientes sobre isso 💙 E agradecemos super por compartilhar mais sobre a sua rotina! Gostamos bastante de saber como a plataforma está sendo usada e ajudando na gestão das notas! 🤩 Qualquer coisa, estamos sempre por aqui. Um ótimo fim de semana 😊

  • valdelina de souza santos assuncao

    13 de julho de 2021

    muito interessante, gostaria de fazer parte tambem. mais

    • Academia Arquivei

      14 de julho de 2021

      Olá Valdelina, tudo bem? Agradecemos o feedback! Se tiver qualquer dúvida sobre manifestação do destinatário, é só nos chamar no chat!😊 Grande abraço.

  • Claudio Mira

    27 de abril de 2021

    Muito bom!!!

    • Academia Arquivei

      27 de abril de 2021

      Oi Claudio, boa tarde! Oba, sabia que ia gostar desse conteúdo também! Qualquer dúvida, conte com a gente! 🤗💙

  • CARLOS

    4 de dezembro de 2020

    Boa Tarde!! Conteúdo muito bem explicado!! não tem como não entender, Parabéns a toda equipe!!!

    • Academia Arquivei

      7 de dezembro de 2020

      Bom dia Carlos, Muito obrigado pelo seu comentário, ficamos muito felizes com este feedback! 😁 Tenha uma ótima semana!

  • Silvânia Venâncio

    3 de dezembro de 2020

    Conteúdo bem elaborado e detalhado, esclarece bastante os fatos sendo simples e pratico. Parabéns a todos os envolvidos e obrigado.

    • Academia Arquivei

      3 de dezembro de 2020

      Oi Silvânia, tudo bem contigo? Muito obrigado pelo seu feedback; ficamos muito felizes que esse infográfico ajudou a esclarecer alguns fatos para você. 💙 A manifestação é algo muito importante para todos nós, né. Um grande abraço!😊

  • DIOGENES CARLOS DA SILVA PEREIRA

    10 de setembro de 2020

    otimo

    • Academia Arquivei

      11 de setembro de 2020

      Olá Diogenes! Que bom que gostou do conteúdo! Tenha um ótimo dia!

  • Andreia Costa de Oliveira

    13 de agosto de 2020

    Boa tarde, ótimo conteúdo!

    • Academia Arquivei

      13 de agosto de 2020

      Boa tarde Andreia, tudo bem? Ficamos muito felizes que você tenha gostado do nosso infográfico! 😁 Teria algum conteúdo que você gostaria de ver por aqui? Qualquer coisa nos escreva, combinado? Uma ótima quinta! 🤗

  • Tatiane

    13 de agosto de 2020

    Bom dia! Não localizei na legislação do Estado de SP a obrigatoriedade de manifestação do destinatário para notas fiscais acima de R$ 100 mil independente da atividade da empresa, por favor podem informar exatamente onde consta de forma oficial essa obrigação? Agradeço desde já.

    • Academia Arquivei

      13 de agosto de 2020

      Boa tarde Tatiane, como você está? 😁 Pedimos desculpas pelo erro cometido. Realmente, a obrigatoriedade da manifestação para notas acima de R$100 mil ocorre apenas em alguns estados, como é o caso do RJ e do RS. Nós fizemos uma busca para o Estado de SP e outros e não encontramos essa informação em suas legislações. Agradecemos demais o seu feedback e já estamos fazendo a correta alteração no nosso material. Um abraço e um ótima tarde! 💙

    • Tatiane

      13 de agosto de 2020

      @Arquivei obrigada pelo retorno, a legislação é muito complexa ainda mais considerando tantos estados envolvidos. O material é ótimo e esclarece de forma bastante objetiva principalmente com relação a diferença entre os 4 tipos de evento de manifestação do destinatário disponíveis.

    • Academia Arquivei

      13 de agosto de 2020

      Oi Tatiana, agradecemos pela sua enorme compreensão! 🤗 E aproveito para agradecer pelo elogio ao conteúdo! O infográfico já foi atualizado 😁 Tenha um ótimo restinho de tarde!

  • Leandro Lodetti

    31 de julho de 2020

    Bom dia, tudo bem? Tenho a seguinte dúvida: quando uma nota é devolvida, o remetente emite uma contranota(entrada devolução). devo manifestar também essa nota como "Não realizada" ?

    • Academia Arquivei

      31 de julho de 2020

      Olá Leandro! Tudo bom?
      Para casos específicos, recomendamos sempre que consulte um especialista da área fiscal-contábil que poderá analisar as particularidades do caso.
      De maneira geral, as notas de devolução possuem o intuito de anular operações de compra e venda que não foram realizadas. Portanto, a manifestação de "não realização" sobre uma nota de devolução significará que a devolução não ocorreu. Ou seja, a mercadoria seria devolvida, mas no final das contas o destinatário ficou com a mercadoria por algum motivo.

  • Andriele

    30 de julho de 2020

    Adorei, fácil de compreender, ótimo informativo!

    • Academia Arquivei

      30 de julho de 2020

      Bom dia Andriele, tudo bem com você? Que bom que você gostou desse conteúdo, ficamos muito felizes com o seu feedback! 🧡 Teria algum tema que você gostaria de ver por aqui? Uma ótima quinta! 😊

    • Andriele

      30 de julho de 2020

      Um tema que nosso clientes tem muita duvida também, é porque devem recolher o Difal nas notas fora do Estado. ;)

    • Academia Arquivei

      30 de julho de 2020

      É um tema que gera muitas dúvidas mesmo, né? Já anotei aqui a sua sugestão e certamente traremos um conteúdo sobre isso em breve, Andriele. 😁 Mais uma vez, obrigado pelo feedback! Abraços!

  • Claudio Mira

    30 de julho de 2020

    posso baixar esse conteúdo e enviar para os integrantes da minha empresa?

    • Academia Arquivei

      30 de julho de 2020

      Oi Claudio, tudo bem com você? Que legal saber que você gostaria de passar essas informações para os seus colegas! 😊 Uma opção é compartilhar o link com eles: https://academia.arquivei.com.br/infografico-manifestacao-do-destinatario-de-nfes-4-razoes-para-adota-la-na-sua-empresa/ Qualquer um pode acessar o conteúdo por meio do link acima. O legal é que nós sempre estamos atualizando os nossos infográficos e, com o link, eles terão acesso sempre à versão mais recente! O que você acha? Tenha um ótimo dia e abraços! 🤗

  • COSMO DOURADO

    30 de julho de 2020

    Muito bom o conteúdo, porem seria bom que a Arquivei disponibilizasse o inforgrafigo para se baixar em formato pdf para assim repassar para equipe.

    • Academia Arquivei

      30 de julho de 2020

      Oi Cosmo, como você está? Ficamos muito felizes em saber que você gostou do conteúdo e que gostaria de repassá-lo para a sua equipe! 💙 O que você acha de compartilhar o link com eles? https://academia.arquivei.com.br/infografico-manifestacao-do-destinatario-de-nfes-4-razoes-para-adota-la-na-sua-empresa/ Além de qualquer um poder acessar o conteúdo por meio do link, sempre que atualizarmos este infográfico, eles terão acesso à versão mais recente! Resolveria o seu problema? Abraços! 🤗

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