Webinar: SPED ECD e ECF 2020

    Entenda melhor as novidades, tendências, oportunidades e entrega dessas obrigações acessórias:

  • O que são e as diferenças entre ECD e ECF;
  • Prazo de entrega da ECF;
  • Como otimizar a entrega do SPED com o Arquivei;
  • Respostas das principais dúvidas surgidas durante o evento ao vivo;
  • E mais!

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2 Comentários

  • Silvana

    11 de agosto de 2020

    oi bom dia,sobre os recursos que fala na lei 123,de quem seria no caso recebido de empresas coligadas a que trata a obrigação?

    • Academia Arquivei

      17 de agosto de 2020

      Oi Silvana, tudo bem? Não sei se entendemos a sua pergunta, mas tratando sobre a Lei que refere-se, temos o seguinte questionamento: Ficam obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto, seguindo o inciso: I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Espero que tenha esclarecido seus questionamentos, mas se ainda tiver dúvidas, fique à vontade para perguntar. Estamos sempre à disposição 😊🤞 Uma ótima semana!

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